Como já é do conhecimento público, Sua Excelência o Presidente da República Portuguesa, Marcelo Rebelo de Sousa, anunciou que a realização das próximas Eleições Legislativas terá lugar no dia 6 de outubro de 2019.
Atendendo às alterações à Lei Eleitoral para a Assembleia da República (nomeadamente ao artigo 79.º-F, da Lei Orgânica n.º3/2018, de 17 de agosto), torna-se necessário relembrar o seguinte:
1 – Para as eleições à Assembleia da República, os cidadãos portugueses inscritos no estrangeiro passam a poder optar entre o voto presencial ou o voto por via postal. Para tal, deverão manifestar a sua preferência, pessoalmente, junto do posto consular ou da seção consular da respetiva comissão recenseadora até à data de marcação de cada ato eleitoral.
2 – No caso de não ser manifestada nenhuma preferência, os cidadãos portugueses inscritos no estrangeiro exercerão o seu direito de voto por via postal.
Consequentemente, todos os eleitores que estejam inscritos para votar, mas não tenham manifestado a preferência pelo voto presencial (nas instalações consulares) estarão automaticamente registados como votantes por via postal.
- Voto por via postal
Para a prática do ato eleitoral, estes cidadãos receberão em suas casas a seguinte documentação, enviada pelo Ministério da Administração Interna:
- a) Um boletim de voto;
- b) Um envelope, de cor verde, destinado a receber o boletim de voto – não contém quaisquer indicações;
- c) Um segundo envelope, branco e de tamanho maior, de forma a conter o envelope do boletim de voto – trata-se de um envelope de franquia postal paga, tendo impressos, na face, os dizeres «Assembleia de recolha e contagem de votos dos eleitores residentes no estrangeiro — Círculo Eleitoral fora da Europa», sendo pré-inscrito no remetente o nome do eleitor, o seu número de identificação civil, a sua morada, o consulado e país, e no destinatário o endereço correspondente à respetiva assembleia de recolha e contagem de votos dos eleitores residentes no estrangeiro. No boletim, o eleitor marca com uma cruz, no quadrado respetivo, a lista em que vota e dobra o boletim em quatro, introduzindo-o depois no envelope, de cor verde, que fecha.
O envelope de cor verde, devidamente fechado, é introduzido no envelope branco, juntamente com uma fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade, que o eleitor remete, igualmente fechado, antes do dia da eleição.
Conforme supra, o envelope já se encontra pago pelas autoridades portuguesas, então é apenas necessário colocá-lo no correio. Este ato deve ser realizado antes do dia da eleição (06 de outubro), sendo envelopes remetidos posteriormente desconsiderados para efeitos de votação.
- Exercício do direito de voto antecipado por eleitores deslocados no estrangeiro
1 – Atendendo ao definido na Lei Orgânica nº 3/2018, de 17 de agosto, quando deslocados no estrangeiro e nos termos do nº 2, do artigo 70º-B, podem votar antecipadamente os eleitores recenseados no território nacional:
a) Por inerência de funções públicas;
b) Por inerência de funções privadas;
c) Quando deslocados no estrangeiro em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública;
d) Estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro em instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente;
e) Doentes em tratamento no estrangeiro;
f) Que vivam ou que acompanhem os eleitores mencionados nas alíneas anteriores;
2 – Ainda nos termos do artigo 70º-E, da referida Lei Orgânica nº 3/2018, de 17 de agosto, os eleitores que se encontrem nas condições previstas no nº 2, do artigo anterior, podem exercer o direito de voto junto das representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas do Ministério dos Negócios Estrangeiros, entre o 12º e o 10º dia anterior ao da eleição e o dia da eleição.
Para mais informações consulte o site do Portal das Comunidades: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/
Em 2019 há eleições: Exprima a sua vontade – VOTE.
Com o seu VOTO diga NÃO à indiferença!