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Entre os dias 27 e 29 de fevereiro os eleitores no estrangeiro poderão votar antecipadamente para a Assembleia da República.
Nos termos da Lei Eleitoral da AR (art.º 79.º-B, número 2), podem votar antecipadamente os seguintes eleitores recenseados no território nacional:
a) Quando deslocados no estrangeiro, por inerência do exercício de funções públicas;
b) Quando deslocados no estrangeiro, por inerência do exercício de funções privadas;
c) Quando deslocados no estrangeiro em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;
d) Enquanto estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro em instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente;
e) Doentes em tratamento no estrangeiro;
f) Que vivam ou que acompanhem os eleitores mencionados nas alíneas anteriores.
O voto antecipado dos eleitores acima referidos pode ser exercido entre o décimo segundo e o décimo dias anteriores ao da eleição, junto das representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros. À representação diplomática caberá depois remeter a correspondência eleitoral à Junta de Freguesia do cidadão eleitor que tenha votado antecipadamente.
Será, assim, possível aos cidadãos eleitores que se encontrem na Argélia ou no Mali, nas condições acima descritas, exercer o seu voto antecipadamente nesta Embaixada, entre os dias 27 e 29 de fevereiro, durante o horário de funcionamento da Embaixada (09:00 às 17:00).
- Detalhes
No âmbito das eleições para a Assembleia da República, que se realizarão a 10 de março de 2024, o Portal do Eleitor permitirá aos eleitores recenseados no estrangeiro acompanharem e localizarem a carta com o seu boletim de voto.
O acompanhamento poderá ser feito neste link.
Para pesquisar a carta registada, remetida pela Administração Eleitoral, deve ser utilizado o número de identificação civil e a data de nascimento.
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